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Mudanças na legislação, segurança da informação e atualização de sistemas

Tempo de leitura: 4 minutos

Em agosto, o novo padrão para a validação das notas entrou em funcionamento. Se você vende produtos (bens e mercadorias), deve ficar ligado nas alterações. Além da mudança na legislação o ambiente dos sistemas emissores de NF-e passa a exigir maior controle e gestão por parte das empresas. Destacamos os impactos neste texto para orientar a sua equipe técnica.

Entenda o que é NF-e 4.0 e o fim da NF-e 3.10

NF-e 4.0 é a “face” nova da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso.

Depois de três anos, a “face” da NF-e (nota fiscal eletrônica) está de mudança. Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) estabelece um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal, emitido em operações envolvendo produtos.

Quando a NF-e 4.0 passa a valer?

A NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas ela se tornou obrigatória a partir de 2 de agosto de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer no leiaute da nota quando há necessidades de alterações acumuladas.

A razão para isso é bastante fácil de compreender, pois cada modificação acaba exigindo ajustes tanto nos sistemas emissores quanto nas secretarias estaduais da Fazenda e nas próprias empresas que diariamente utilizam o documento em operações de compra e venda de mercadorias.

As principais mudanças na emissão de notas fiscais

Entre as novidades, vale destacar a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. O que é interessante saber sobre a alteração é que ela objetiva garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria em razão da alegada vulnerabilidade do protocolo SSL.

Também estão previstas modificações diversas em regras de validação, em atendimento a novos campos ou a novos controles.

Quanto ao conteúdo da nova NF-e, é recomendável ter atenção especial ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), previsto pela Constituição Federal e que recebe recursos oriundos do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A nova NF-E traz campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo. Base de cálculo e ocorrência de retenção aplicada o FCP também recebeu novos campos.

Outra informação importante é que o campo indicador da forma de pagamento agora passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, inova ao prever o preenchimento com dado sobre o valor de troco.

Além disso, se antes o campo se restringia a informar se o pagamento ocorreu à vista ou a prazo, agora é preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito ou vale alimentação, entre outros.

Também aparecem entre as novidades da NF-e 4.0 as seguintes modificações:

  •  No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo Indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante.
  • Por sua vez, o Grupo X- Informações do Transporte da NF-e ganhou duas novas modalidades de frete. São elas: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.
  • Já o Grupo Rastreabilidade de Produto, que hoje não existe, passará a vigorar no novo leiaute. Sua função é trazer informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.
  • Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.

Conforme informações na página da Sefaz, existem vários softwares emissores de NF-e disponíveis no mercado, tanto em versões gratuitas como pagas. No entanto, esse software deve estar atualizado e preparado para a emissão da nova NF-E.

Quais são os Impactos da NF-e 4.0?

Uma das mudanças mais impactantes da NF-e 4.0 – e que provavelmente foi a que fez o seu ERP parar de emitir NF-e foi:

Segurança : o Governo adotou o protocolo TLS 1.2 (ou superior) como sendo o padrão de comunicação entre o seu sistema emissor de NF-e com a SEFAZ. Antes, na versão 3.10, o protocolo utilizado era o SSL. A diferença entre eles é muito significativa.

Digamos que cada envio de NF-e na versão 3.10 ia acompanhado de uma chave mais simples (SSL) que abria uma determinada porta na SEFAZ. Com a implantação da NF-e 4.0 a fechadura da porta foi trocada nos servidores da SEFAZ, forçando assim o uso de uma nova chave mais robusta e segura (TLS).

Agora que você já sabe que existe uma “chave” que permite acesso seguro aos servidores da SEFAZ, fica mais fácil explicarmos porque o seu ERP parou.

Essa “chave” fica instalada no sistema operacional do seu servidor juntamente com o seu ERP, aconteceu que em diversos casos o servidor não tinha a chave nova (TLS), gerando assim a impossibilidade de comunicação do ERP Solution com os servidores da SEFAZ.

A existência ou não dessa chave depende de atualizações periódicas do seu servidor, sendo essa uma responsabilidade da área de TI de cada empresa (sendo ela terceirizada ou não).

Além disso, a própria SEFAZ passou por diversas instabilidades na versão 4.0 após a virada oficial, diversas situações foram corrigidas pelo Governo dia após dia. Essa instabilidade deve ser monitorada pela sua equipe de TI.

E daqui pra frente, o que irá acontecer?

Cada vez mais o Governo criará mecanismos digitais para se conectar a sua empresa, temos exemplos na NF-e, no eSocial e EFD Reinf.

Todas essas integrações já fazem parte do seu ERP Solution, mas para que elas possam funcionar plenamente a infraestrutura de servidores da sua empresa precisa estar em dia. Para auxiliar sua equipe desenvolvemos um material. Clique aqui para baixar:  Cartilha Solution Proteção

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