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Nova plataforma de cobranças de boletos entra em vigor em 2017. Confira o que muda pra você

Tempo de leitura: 2 minutos

Há três anos a Febraban – Federação Nacional dos Bancos, junto com a rede bancária, trabalham em uma nova plataforma de cobranças. A novidade será lançada em 2017.

O objetivo é modernizar o sistema de pagamento de boletos, além de diminuir os riscos de fraudes.

Se por um lado esta iniciativa traz mais agilidade e segurança aos clientes, por outro, ela deixa as empresas que operam com boletos sem registros em alerta. Isso porque a obrigatoriedade do registro de boleto, anunciada no início do ano pela Febraban, faz parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança.

Esta nova regra está sendo aplicada em etapas e as empresas que não trabalham com boletos registrados têm até dezembro para se adequar às exigências. Caso contrário os boletos sem registro só poderão ser recebidos no banco emissor.

Ao entrar em vigor, esta nova regra trará alguns benefícios aos usuários:

– Pagamento do boleto após o vencimento em qualquer agência bancária;

– Redução de inconsistências de dados;

– Evitará o pagamento em duplicidade;

– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou);

– Conciliação e relatórios de gestão.

Para isso, as empresas precisam adequar seus serviços à esta nova plataforma de cobranças.

O QUE MUDA:

– Não serão mais aceitos boletos sem valor ou sem vencimento;

– Dados do emissor e do pagador deverão estar completos;

– Banco cobrará mais taxas, como registro, liquidação, permanência e baixa;

– O erro vai ficar mais caro, pois os bancos poderão cobrar por cada ação – registro, baixa, permanência etc.;

– O boleto precisará ser registrado antes do pagamento – ou pelo menos no mesmo dia. Registro e pagamento no mesmo dia funciona (por enquanto), pois o banco processa o registro antes da compensação;

– Vão ocorrer mais estornos automáticos por inconsistência. O estorno ocorrerá automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento (caso o pagamento seja feito no banco emissor do boleto);

– Um CNPJ fraudador poderá ser bloqueado imediatamente, em vez de em alguns dias como ocorre hoje;

– Informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento. Não será necessário pegar segunda via atualizada;

– Ao emitir ou alterar um boleto você terá que registrar no banco usando um arquivo CNAB 240 ou 400. Terá de aguardar a confirmação que vem em um arquivo retorno CNAB 240 ou 400 no dia seguinte, normalmente junto com as baixas;

– Na prática, o banco vai automatizar a parte dele e vai jogar todos os erros para as empresas, que precisarão se adequar a trabalhar com o novo boleto.

FRAUDES

O principal motivo de toda esta mudança foram os elevados números de fraudes praticadas nos últimos anos.

Movimentando uma verdadeira economia paralela, com quadrilhas especializadas, as fraudes tiveram um notável aumento. De acordo com Febraban, em 2014 foram R$ 159 milhões em fraudes, em 2015 R$ 374 milhões e a estimativa para 2016 é deR$ 523 milhões.

Segundo a entidade que representa os bancos, são emitidos hoje cerca de 3,6 bilhões de boletos por ano no Brasil, sendo 40% deles sem registro. Isso significa que muitas empresas serão afetadas com esta mudança.

A Solution, já está preparada para esta nova realidade. Por isso, diante de dúvidas, você pode entrar em contato conosco através do e-mail: solution@gestaosolution.com.br.

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